TJMS - 0802129-70.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802129-70.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Rosana Cavalheiro Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVAÇÃO DO NOME SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, DANO MORAL E QUANTIFICAÇÃO - QUESTÕES AMPLAMENTE ABORDADAS NO JULGAMENTO ANTECEDENTE - RESULTADO QUE CONTRARIA O INTERESSE DA EMBARGANTE - MODIFICAÇÕES ALCANÇÁVEIS ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO - VÍCIOS INEXISTENTES - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802129-70.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Rosana Cavalheiro Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802129-70.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Rosana Cavalheiro Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802129-70.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Requerente: Rosana Cavalheiro Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Requerido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recepcionar os autos constatei irregularidade na representação processual da recorrente pois, desde 14.08.2023, por força de ordem judicial (autos nº 0918776-10.2023.8.12.0001) teve suspensos suas atividades como advogada, sendo necessário intimar pessoalmente a recorrente, através de serventuário da justiça em razão de residir em aldeia indígena, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, para sanar o vício, nos termos do art. 76 do CPC.
Publique-se.
Intime-se -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802129-70.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Requerente: Rosana Cavalheiro Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Requerido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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