TJMS - 0816546-89.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816546-89.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Carlos Augusto Rodrigues Castelo Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Advogado: Marcelo Minei Nakasone (OAB: 19996/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - PRELIMINARES SUSCITADAS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - GUARDA MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL QUE ESTABELECEU ENQUADRAMENTO NA CARREIRA MEDIANTE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS - PROMOÇÃO HORIZONTAL - INTERSTÍCIO DE 09 (NOVE) ANOS - NÃO COMPLETADO AO TEMPO DA PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LEI - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A ASCENSÃO NA CARREIRA - RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. a) a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade; e b) sentença extra petita; e, no mérito, c) o reconhecimento ou não do direito àprogressão horizontal. 2.
O princípio dadialeticidadeexige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
Segundo o art. 141, do CPC/15, Juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Ainda, o art. 492, do CPC/15, prevê ser vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. 4.
Não viola o princípio da adstrição a sentença que decide nos limites estipulados pela parte autora, determinando a promoção horizonta do impetrante apelado da Classe C para a Classe D (observando eventuais efeitos econômicos desta medida) com efeitos a contar da propositura do mandamus, pleiteado na inicial. 5.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos" (AgRg no RMS 43.259/MS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe 09/12/2013). 6.
A Lei Complementar Municipal nº 358/2019, do Município de Campo Grande, que Dispõe Sobre a Carreira, a Organização, o Plano de Cargos, o Sistema Remuneratório, o Regime de Trabalho, e os Direitos Funcionais da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande/MS, regulamentou a promoção horizontal - arts. 46 e 47 - dos servidores, em suas respectivas classes de acordo com tempo de serviço. 7.
Na espécie, considerando que o impetrante-apelante não havia preenchido todos os requisitos legais para sua ascensão na carreira nas datas pré-fixadas pela Lei Complementar Municipal nº 358/2019, notadamente o interstício de nove anos, na medida em que foi admitido em 08/08/2011, não faz jus ao reajuste de vencimento de acordo com a nova classe e nível que seriam ocupados. 8.
Apelação Cível e Remessa Necessária conhecidos e providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/09/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/03/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 07:15
Conclusos para decisão
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07/02/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/02/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 14:39
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2022 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/01/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 14:46
Juntada de Certidão
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13/01/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/12/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 07:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2021 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 07:12
Conclusos para decisão
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08/11/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 14:22
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/11/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2021 22:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:05
Distribuído por sorteio
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26/10/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2021 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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