TJMS - 0800317-44.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800317-44.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Teofilo Duarte Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO CONAFER - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA EM VIRTUDE DA EVIDÊNCIA DO DOLO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA -DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA APELADA ANTE A SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 42, do CDC, cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados quando restar evidenciada a má-fé da parte requerida, o que ocorre na hipótese.
No que diz respeito aos danos morais, encontram-se evidenciados excepcionalmente, visto que os descontos realizados diretamente do benefício previdenciário do autor ocasionam adversidades que ultrapassam em muito o mero aborrecimento.
A apelada deve arcar com as verbas de sucumbência em sua integralidade, ante a sucumbência nos autos.
Os honorários devem ser arbitrados por equidade, ante os valores envolvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/10/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:34
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800317-44.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Teofilo Duarte Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:25
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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