TJMS - 1603035-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 17:26
Baixa Definitiva
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08/11/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603035-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Gerson Cosmo Nunes Coutinho Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão do livramento condicional, o apenado deve preencher, concomitantemente, os requisitos elencados no artigo 83 do Código Penal, que possuem naturezas objetiva e subjetiva.
No caso, o agravante cumpriu com o requisito temporal objetivo, contudo, durante a execução da pena praticou faltas graves, dessa forma, ausente o requisito subjetivo necessário à concessão da benesse.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao decisor, de maneira fundamentada, deixar de conceder a liberdade antecipada considerando as faltas graves cometidas há mais de doze meses, sobretudo quando restar evidenciado que o comportamento do reeducando no curso da execução penal não se mostra suficiente à aplicação do privilégio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/10/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603035-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Gerson Cosmo Nunes Coutinho Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
16/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/10/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 19:50
Recebidos os autos
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09/10/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:25
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603035-86.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Gerson Cosmo Nunes Coutinho Advogada: Inaiza Herradon Ferreira (OAB: 10422/MS) Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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