TJMS - 0842427-34.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842427-34.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Thiago Ramos da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842427-34.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Thiago Ramos da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842427-34.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Thiago Ramos da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
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18/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842427-34.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Thiago Ramos da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO DA PARTE AUTORA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO DE REGULAR NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM RELAÇÃO À DÍVIDA MAIS ANTIGA - CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ - ILEGALIDADE DAS INSCRIÇÕES POSTERIORES, REALIZADAS NOS ANOS DE 2020 E 2021 - NOTIFICAÇÃO APENAS POR E-MAIL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Não obstante a ilicitude das inscrições ocorridas no ano de 2020 e 2021 no cadastro de inadimplentes em virtude da ausência prévia de notificação da Consumidora, verifica-se que a parte Demandada comprovou a regular e prévia notificação em relação à dívida mais antiga, situação que atrai o Enunciado da súmula n.º 385, do STJ:"Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição." II.
Assim, cabível apenas a declaração de ilegalidade das inscrições ocorridas no ano de 2020 e 2021, em razão da ausência de notificação prévia.
Todavia, não há se falar em danos morais, tendo em vista que a parte Autora possui apontamento anterior sobre o qual houve comprovação da regular notificação prévia, o que atrai o teor da Súmula 385, da Corte Superior.
III.
Este Tribunal já entendeu que é válida a notificação eletrônica via e-mail enviada ao devedor, porém, em hipótese na qual também havia o envio de correspondência via postal para seu endereço, o que não foi comprovado no caso em tela em relação às inscrições ocorridas em 2020/21.
IV.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842427-34.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Thiago Ramos da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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