TJMS - 0854987-37.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:52
Homologada a Transação
-
31/10/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 18:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS) Processo 0854987-37.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Neide Santos Durães Benites - Trata-se de Ação de Exibição de Documentos movida por Neide Santos Duraes Benites em face de Bradesco Vida e Previdência S.A, ambos devidamente qualificados.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No caso em tela, observa-se que a autora apenas relatou a tentativa de obter as cópias da apólice de seguro em seu nome junto à ré, desde o ano de 2022.
Não obstante, não indicou sobre qual seguro trata o presente pedido, bem como deixou de trazer indícios mínimos que comprovem a existência de relação jurídica entre as partes.
Sendo assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentos que demonstrem sua relação jurídica junto à requerida, tais como descontos de prêmios em seu holerite, ou extratos bancários indicando pagamento do seguro mencionado, que apontem minimamente o dever da demandada em exibir os documentos pleiteados.
Além disso, no mesmo prazo supra fixado, deverá a parte autora juntar aos autos documentos atualizados para comprovar a sua alegada hipossuficiência econômica (última declaração de imposto de renda, holerites atuais, comprovantes de receitas e despesas, faturas de cartões de crédito etc), vez que os acostados em fls. 14/25, datam do ano de 2013, ou seja, de mais de dez anos atrás.
O não cumprimento do tanto determinado, acarretará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Decorrido o prazo supra, voltem conclusos na fila de iniciais. -
27/09/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:10
Decisão ou Despacho
-
26/09/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 11:06
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/09/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 11:02
INCONSISTENTE
-
25/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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