TJMS - 0801758-17.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Vinícius Barboza Santiago (OAB 20597/MS) Processo 0801758-17.2023.8.12.0114 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Lais Ramos Sacramento - Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar infração penal sujeita a ação privada (art. 140, CP).
Prevê o Código Penal que a ação penal privada deve ser oferecida dentro do prazo de seis meses, a contar do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime (art. 103, CP), prazo que aqui se escoou em branco.
Diante do exposto, tendo havido o decurso do prazo decadencial sem a manifestação do ofendido, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade de Lais Ramos Sacramento, apontado(a) como autor(a) do fato, e determina-se o arquivamento do presente feito, sem anotação em ficha criminal.
P.
R.
I. -
29/09/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
01/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:46
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2023 17:42
Audiência de instrução #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/07/2023 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 08:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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