TJMS - 0800184-02.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 03:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Muriel de Mattos Lopes (OAB 28167/MS), Douglas de Aguiar Plaut (OAB 22489/PI) Processo 0800184-02.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Autor: José Clair Mulinetti Peres - Ante o inadimplemento do débito, proceda-se a realização de busca de valores por meio do sistema SISBAJUD até o limite da dívida (conforme último demonstrativo de cálculo apresentado), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Sendo positivo o bloqueio de valores e desde que não sejam considerados extremamente ínfimos, promova-se a transferência para a conta única do Tribunal de Justiça, agência 1310, Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº. 01.098/2014.
Na sequência, intime-se o devedor por meio de seu advogado ou, na impossibilidade, via postal (art. 841, caput e §§ 1º e 4º, CPC) para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação a respeito, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Impugnada a penhora, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Por outro lado, certificado o decurso de prazo para impugnação à penhora, voltem os autos conclusos para análise.
Fica o exequente ciente de que, decorrido o prazo e não encontrados/indicados bens para penhora, ou caso os bens eventualmente indicados não sejam localizados, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). -
04/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:35
Decisão ou Despacho
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11/02/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Muriel de Mattos Lopes (OAB 28167/MS), Douglas de Aguiar Plaut (OAB 22489/PI) Processo 0800184-02.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Autor: José Clair Mulinetti Peres - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito. -
08/11/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:37
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:42
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Muriel de Mattos Lopes (OAB 28167/MS), Douglas de Aguiar Plaut (OAB 22489/PI) Processo 0800184-02.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Autor: José Clair Mulinetti Peres - I- Verifica-se que a dívida é liquida, certa e exigível, dependendo apenas de simples cálculo aritmético.
II - Inicialmente, evolua a classe para cumprimento de sentença.
III - Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente na falta de advogado, para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, "caput", do Código de Processo Civil; IV - Fixo os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento do valor do débito), incidente apenas se não houver o pagamento do débito, conforme preconiza o art. 523, § 1º, do CPC; V - Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro, façam os autos conclusos para deliberação.
Na hipótese de outro bem ser indicado, fica desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º); VI - O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e inicia-se quando escoado o prazo para pagamento indicado no item I deste despacho.
Se impugnado o cumprimento de sentença, venham os autos conclusos; VII - Ocorrendo o depósito do valor executado, intime-se o credor para dele se manifestar em 05 (cinco) dias, certo de que, o seu silêncio presumir-se-á como quitada a dívida; VIII - Decorrido o prazo do item acima, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação do crédito. Às providências e intimações necessárias. -
15/08/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:52
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:01
Decisão ou Despacho
-
10/06/2024 10:57
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 13:51
Processo Reativado
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14/05/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 06:37
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 06:37
Realizado cálculo de custas
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10/05/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 03:36
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
28/09/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
28/09/2023 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 03:08
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2023 03:06
Decorrido prazo de parte
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03/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 09:23
Juntada de tipo de documento
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17/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
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20/03/2023 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
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16/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:25
Recebidos os autos
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01/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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