TJMS - 0800630-20.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800630-20.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Ian Richard Cervieri Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - JUROS POUCO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO - VALIDADE - COBRANÇA DAS TARIFAS DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - APLICAÇÃO DA SÚMULA 566 E TEMA 958 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS).
Se as taxas cobradas não destoam excessivamente da média praticada no mercado, não há que se falar em abusividade.
Não constitui prática abusiva a contratação de seguro sobre valor de empréstimo, porque expressamente previsto no contrato celebrado, tendo o segurado prévio conhecimento do inteiro teor das cláusulas e optado pela realização da avença, notadamente se não há qualquer vício de consentimento. É possível a cobrança de tarifa de cadastro, desde que efetuada em contratos emitidos após vigência da Resolução-CMN n.º 3.518/2007 e com previsão de incidência desde o começo da relação entre as partes.
São válidas as cobranças das tarifas de registro do contrato e de avaliação do bem quando não verificada abusividade por serviço não efetivamente prestado ou onerosidade excessiva.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
08/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800630-20.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ian Richard Cervieri Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 09:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:52
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800630-20.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Ian Richard Cervieri Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 08:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801097-02.2022.8.12.0008
Daniele Braga Rodrigues
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Daniele Braga Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2022 21:05
Processo nº 0801056-61.2021.8.12.0043
Katyucia Maria Guedes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Susane Louise Fernandes Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 08:47
Processo nº 0820430-85.2023.8.12.0110
Candida Maria de Sousa Albuquerque
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 10:55
Processo nº 0801056-61.2021.8.12.0043
Katyucia Maria Guedes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2021 17:35
Processo nº 0800245-05.2023.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Jose Junior Alves Guilherme
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 13:40