TJMS - 0805231-76.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:06
INCONSISTENTE
-
13/03/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
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18/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805231-76.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dinamar Paula de Olveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Perito: Pedro Eurico Salgueiro Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Dinamar Paula de Olveira para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
14/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:15
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805231-76.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dinamar Paula de Olveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Perito: Pedro Eurico Salgueiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805231-76.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Dinamar Paula de Olveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Pedro Eurico Salgueiro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM 14/11/2019 - LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU HOUVE REDUÇÃO DA FORÇA, DA MOBILIDADE DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO JOELHO ESQUERDO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADA - TRATAMENTO CIRÚRGICO QUE NÃO PODE SER IMPOSTO - INCAPACIDADE PERMANENTE CONFIGURADA - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805231-76.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Dinamar Paula de Olveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Pedro Eurico Salgueiro Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805231-76.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Dinamar Paula de Olveira Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Pedro Eurico Salgueiro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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