TJMS - 0821089-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821089-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Lucas Melquides de Azevedo Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perita: José Luiz De Crudis Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O artigo 86, da Lei n.º 8.213/91, prevê que o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidadas as lesões, houver sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Na hipótese dos autos não se vislumbra o preenchimento dos requisitos legais, já o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não houve qualquer incapacidade laboral do apelante.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821089-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Melquides de Azevedo Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perita: José Luiz De Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821089-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Lucas Melquides de Azevedo Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perita: José Luiz De Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:51
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:51
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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