TJMS - 0804368-53.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804368-53.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Neuzeli Braz dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prévia notificação do consumidor é requisito essencial para a inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, não havendo necessidade de envio de carta com aviso de recebimento, bastando apenas a comprovação da postagem da correspondência em endereço fornecido pelo consumidor.
Havendo prova da prévia notificação do consumidor, por meio de documento de postagem, não há falar na procedência do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804368-53.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Neuzeli Braz dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804368-53.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Neuzeli Braz dos Santos Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:20
Distribuído por sorteio
-
02/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419100-43.2023.8.12.0000
Look Locadora de Veiculos LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 12:30
Processo nº 0002379-59.2023.8.12.0110
Marilda de Oliveira Marques Savio
Reinvente Dance
Advogado: Samuel da Silva Vera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 13:46
Processo nº 0802714-60.2023.8.12.0008
Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas...
Cesar Willany Ligerao de Oliveira
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 18:21
Processo nº 0804977-06.2021.8.12.0018
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Yvone Aparecida Lozan
Advogado: Dirceu Moro Alessi Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 11:18
Processo nº 0804977-06.2021.8.12.0018
Yvone Aparecida Lozan
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2021 13:55