TJMS - 1419102-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
29/11/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419102-13.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Nadir Gonçalves Cabral Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSURGÊNCIA CONTRA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO ACOLHIDA - MULTA DIÁRIA NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR É EXORBITANTE - NÃO ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Estando presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência à parte.
As astreintes enquadram-se entre as medidas coercitivas que objetivam assegurar o cumprimento do comando judicial.
Se o valor fixado da multa mostra-se razoável e condizente com o seu propósito e objeto, não merece prosperar o pedido de alteração, tampouco de substituição pela expedição de ofício ao INSS para atendimento da obrigação.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419102-13.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Nadir Gonçalves Cabral Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 22:25
Conclusos para decisão
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30/10/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:07
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419102-13.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Nadir Gonçalves Cabral Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:50
Expedição de Ofício.
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02/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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