TJMS - 1601418-62.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 15:49
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 05:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601418-62.2021.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L. da S.
P.
Advogada: Michelly Bruning Yamada (OAB: 9269/MS) Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Requerido: M. de M.
Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) defiro o pagamento deste precatório à credora Luciene da Silva Pimenta.
Considerando a procuração de f. 29, que concede poderes à patrona da credora para receber e dar quitação, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n. 303/2019-CNJ, defiro o pagamento na conta da advogada Michelly Bruning (f. 24).
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12-4.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
15/12/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 08:41
Provimento por decisão monocrática
-
15/12/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2022 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 17:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
13/12/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601418-62.2021.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L. da S.
P.
Advogada: Michelly Bruning Yamada (OAB: 9269/MS) Advogado: Hélio Rodrigues Miranda Filho (OAB: 6847/MS) Requerido: M. de M.
Advogada: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12-14.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
12/12/2022 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 15:02
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2022 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 15:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/12/2022 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:48
Conta Atualizada
-
24/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2021 16:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/09/2021 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2021 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 14:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2021 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/06/2021 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2021 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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