TJMS - 0801347-53.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801347-53.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Bruno Sampaio de Aguiar Pinheiro Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO DA INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO FIXADA EM SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.
O auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59 da Lei 8.213/91).
Comprovado pelo laudo pericial o nexo causal entre a lesão alegada e as atividades laborais exercidas, além de que a incapacidade acometida pelo apelante é temporária e restrita ao período de setembro de 2019 à outubro de 2022, impõe-se a manutenção da sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801347-53.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Bruno Sampaio de Aguiar Pinheiro Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801347-53.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Bruno Sampaio de Aguiar Pinheiro Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:48
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:47
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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