TJMS - 0801849-55.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801849-55.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Willian Rodrigues Mariano Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES MÉRITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE - DESPESAS DE REGISTRO DO CONTRATO - LEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES E DE REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PREJUDICADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - No que concerne àtarifadecadastro, o STJ entende lícita sua cobrança, desde que ocorra no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira e não haja cobrança em valor abusivo.
II - A cobrança das despesas de registro do contrato é permitida quando especificado pela instituição financeira o serviço a ser efetivamente prestado, haja previsão contratual e sua cobrança não seja excessivamente onerosa ao consumidor, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, no julgamento do REsp n. 1.578.553/SP.
III - Com a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de afastamento das tarifas de registro de contrato e de cadastro, restam prejudicados os pleitos de restituição de valores e de redimensionamento dos ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801849-55.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Willian Rodrigues Mariano Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:16
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801849-55.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Willian Rodrigues Mariano Advogada: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 57199A/SC) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:49
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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