TJMS - 0801960-72.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801960-72.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Wilian Rodrigues da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogada: Bruna Aline Pace Moreno (OAB: 353483/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801960-72.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Wilian Rodrigues da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogada: Bruna Aline Pace Moreno (OAB: 353483/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801960-72.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Wilian Rodrigues da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogada: Bruna Aline Pace Moreno (OAB: 353483/SP) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
01/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 06:10
INCONSISTENTE
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801960-72.2021.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Wilian Rodrigues da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogada: Bruna Aline Pace Moreno (OAB: 353483/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801960-72.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Wilian Rodrigues da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogada: Bruna Aline Pace Moreno (OAB: 353483/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - PERÍCIA MÉDICA - GRAU DE INVALIDEZ - REDUÇÃO PROPORCIONAL APLICADA AO CAPITAL MÁXIMO SEGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SEGURADO - TERMO INICIAL - CONTRATAÇÕES SUCESSIVAS - DATA DA RENOVAÇÃO DA APÓLICE VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e Valor: A Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) garante cobertura por meio de pagamento ao beneficiário de valor proporcional ao grau de perda ou redução ou impotência funcional definitiva, integral ou não, de membro ou órgão, decorrente de lesão física, desde que causado por acidente pessoal coberto.
Após concluído o tratamento ou esgotados os meios para a recuperação, não havendo recuperação total das funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à percentagem prevista no plano para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado, conforme contratado e nos termos dos textos normativos legais ou regulatórios (STJ: REsp nº 1.727.718/MS e REsp nº 595.089/MG).
Correção Monetária do Capital Segurado: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que havendo renovações sucessivas do contrato de seguro ou apólice, o termo inicial da correção monetária será a data da renovação vigente ao tempo do sinistro (STJ: Súmula nº 632 e AgInt no AREsp n. 1.868.457/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 25/11/2021.) Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801960-72.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Wilian Rodrigues da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogada: Bruna Aline Pace Moreno (OAB: 353483/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801960-72.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Wilian Rodrigues da Silva Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogada: Bruna Aline Pace Moreno (OAB: 353483/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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