TJMS - 0802191-30.2014.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2024 17:00
INCONSISTENTE
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12/12/2024 16:55
Baixa Definitiva
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12/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:54
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802191-30.2014.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elvira Millani Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Agravada: Marlei Venilda Petry Sutel Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Agravado: João Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/37 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 11:42
Recurso Especial não admitido
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25/04/2024 16:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802191-30.2014.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Elvira Millani Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Agravada: Marlei Venilda Petry Sutel Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Agravado: João Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802191-30.2014.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elvira Millani Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Recorrido: Marlei Venilda Petry Sutel Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Recorrido: João Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Elvira Millani.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802191-30.2014.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Elvira Millani DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Apelado: João Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Apelada: Marlei Venilda Petry Sutel Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADOS - AUSÊNCIA DA PROVA DO ANIMUS DOMINI - MERA DETENÇÃO DO IMÓVEL POR PERMISSÃO E TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ação de usucapião extraordinária busca o reconhecimento do direito de propriedade, sendo assim deve haver prova inequívoca da posse com animus domini, sem qualquer tipo de oposição, de quem quer que seja, e pelo lapso temporal exigido na Lei.
Os atos de mera detenção ou tolerância não induzem posse, de modo que a simples detenção da coisa sem o ânimo de dono não gera direito à aquisição do imóvel por usucapião.
Assim, ainda que o apelante pudesse ter tido por vários anos a posse do imóvel o fez sabendo que não era proprietário/possuidor, apenas por mera tolerância do proprietário.
Isso, contudo, não legitima a pretensão da usucapião extraordinária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802191-30.2014.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elvira Millani DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Apelado: João Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Apelada: Marlei Venilda Petry Sutel Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802191-30.2014.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Elvira Millani DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Advogada: Alexsandra Rosa da Silva Lopes (OAB: 21209/MS) Apelado: João Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Apelada: Marlei Venilda Petry Sutel Idei Advogada: Lara Paula Rabelo Bleyer Wolff (OAB: 7749/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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