TJMS - 0802504-13.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 10:10
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 13:09
Baixa Definitiva
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06/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:07
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802504-13.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Miguel Rubens Gutierrez Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/45 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 08:12
Recurso Especial não admitido
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30/01/2024 15:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/01/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802504-13.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Miguel Rubens Gutierrez Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802504-13.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Miguel Rubens Gutierrez Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Miguel Rubens Gutierrez.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802504-13.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Miguel Rubens Gutierrez Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802504-13.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Miguel Rubens Gutierrez Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802504-13.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Miguel Rubens Gutierrez Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO QUE DEVE SE PAUTAR EM APRECIAÇÃO EQUITATIVA - DIREITO À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - RECURSO PROVIDO.
Na espécie, é certo que, por se tratar de demanda ajuizada para a satisfação de direito envolvendo a saúde, não há falar em condenação ou proveito econômico obtido, o que, por exclusão, levaria à conclusão de que o valor dos honorários sucumbenciais deveria ter por base de cálculo o valor atualizado atribuído à causa, pautado no custo total do tratamento vindicado.
Contudo, o que o autor almejou não foi o valor da prestação em si, mas a obrigação do réu em fornecer-lhe o tratamento adequado ao seu problema de saúde, cujo valor é inestimável, atraindo a incidência do disposto no § 8º do artigo 85, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802504-13.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Miguel Rubens Gutierrez Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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