TJMS - 0802825-69.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802825-69.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Otacílio Gomes Evangelista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Embargado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802825-69.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Otacílio Gomes Evangelista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Embargado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:27
INCONSISTENTE
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802825-69.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Otacílio Gomes Evangelista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Embargado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802825-69.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Otacílio Gomes Evangelista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - NÃO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Princípio do Contraditório e Produção de Prova: Não obstante a garantia constitucional dos litigantes de provar suas alegações, a decisão fundamentada que indefere a produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, não implica, em absoluto, na ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que não se trata de direito absoluto, cabendo ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 5º, incs.
XXV e LV, e 93, inc.
IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802825-69.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Otacílio Gomes Evangelista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802825-69.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Otacílio Gomes Evangelista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Advogado: Diego Francisco Alves da Silva (OAB: 18022/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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