TJMS - 0802912-58.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802912-58.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelada: Juliana de Camargo Bemfica Advogada: Bárbara Mulford Tavares (OAB: 437043/SP) EMENTA - BUSCA E APREENSÃO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - MATÉRIA DE DEFESA - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça admite-se a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa em demanda de busca e apreensão. 2. É abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação. 3.
A cobrança de encargos abusivos durante o período da normalidade contratual afasta a mora do devedor. 4.
Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs.
Capítulo referente à capitalização de juros não conhecido.
Recurso conhecido em parte e, nesta, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E, NESTE TANTO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:41
Inclusão em Pauta
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03/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:18
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802912-58.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) Apelada: Juliana de Camargo Bemfica Advogada: Bárbara Mulford Tavares (OAB: 437043/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:47
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:47
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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