TJMS - 0801880-42.2019.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801880-42.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Lucas Rogério Sandro Seki Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Fabiano Martins Cayres EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS - NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Tendo a prova pericial analisado de forma suficiente a questão técnica debatida, a conclusão em desconformidade ao interesse da parte não implica em cerceamento de defesa.
Preliminar rejeitada.
II - Não demonstrada a redução ou a incapacidade para o exercício laboral após a cessação do auxílio-doença, mostra-se inviável o acolhimento do pedido de prorrogação, devendo ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801880-42.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Lucas Rogério Sandro Seki Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha (OAB: 13563/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Fabiano Martins Cayres Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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