TJMS - 0834947-78.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834947-78.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cleberson Orlandini Defendi Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS - SAQUES DE CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES NA CONTA CORRENTE DO AUTOR DEMONSTRADOS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONCLUIU PELA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO EMBARGANTE - DIVERGÊNCIA ENTRE CONTRATOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE NÃO É SUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR DEMAIS PROVAS - AUTOR QUE NÃO COMPROVOU FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DEVIDOS - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há que se falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente quando demonstra a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pelo autora.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração sem efeitos modficativos, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 22:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/11/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834947-78.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cleberson Orlandini Defendi Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:14
INCONSISTENTE
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834947-78.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cleberson Orlandini Defendi Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/11/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834947-78.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cleberson Orlandini Defendi Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA NO CONTRATO - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Como cediço, nas ações declaratórias de inexistência de relação jurídica e débito, compete ao credor provar a autenticidade da contratação e a regularidade da dívida.
Assim, realizada a prova grafotécnica e reconhecida como sendo da parte autora a assinatura aposta no documento periciado forçoso reconhecer a existência de relação jurídica e a legalidade dos descontos.
Inexistente qualquer apontação pelo perito de indícios de fraude, alteração ou irregularidade no documento analisado, não há que se falar em presença de "inconsistências" no contrato.
Delimitada na inicial a causa de pedir com indicação de que inexistia relação jurídica com a parte ré e de que não assinou contratos, não pode o autor alterar os fundamentos jurídicos do pedido para afirmar posteriormente que assinou o contrato, mas em branco.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834947-78.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cleberson Orlandini Defendi Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834947-78.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cleberson Orlandini Defendi Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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