TJMS - 0800862-42.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800862-42.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Tatiana França de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Dariny Lemes Madruga da Silva (OAB: 21101/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800862-42.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Tatiana França de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Dariny Lemes Madruga da Silva (OAB: 21101/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800862-42.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Tatiana França de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Dariny Lemes Madruga da Silva (OAB: 21101/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
-
02/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814439-02.2021.8.12.0110
Thainna Higinia Rosseti Vanuchi
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2021 11:10
Processo nº 0801085-52.2022.8.12.0019
Rosana Morilha Solano
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 10:10
Processo nº 0801085-52.2022.8.12.0019
Rosana Morilha Solano
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2022 10:25
Processo nº 0817896-08.2022.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Adao Nunez
Advogado: Rogerio Bruno Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 13:00
Processo nº 0817896-08.2022.8.12.0110
Adao Nunez
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 16:25