TJMS - 0803334-72.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:50
Autos preparados para expedição
-
11/08/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 17:32
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:43
Prazo em Curso
-
24/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 17:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:08
Decisão ou Despacho
-
14/04/2025 11:22
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 17:55
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2025 13:42
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS), Henrique Alves do Nascimento (OAB 21906/MS) Processo 0803334-72.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: George Gomes Alvarenga - Exectdo: Ecoeng Soluções Em Energia Solar Eireli - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
05/10/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:37
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:21
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 14:16
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:13
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 13:22
Processo Reativado
-
14/05/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 19:11
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS), Henrique Alves do Nascimento (OAB 21906/MS) Processo 0803334-72.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: George Gomes Alvarenga - (...) DISPOSITIVO Diante do exposto, decreto os efeitos da revelia e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar rescindido o contrato, por culpa exclusiva da empresa requerida. b) Condenar a requerida ao ressarcimento dos seguintes valores: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), referente ao pagamento realizado a título de entrada; R$ 1.110,66 (mil cento e dez reais e sessenta e seis centavos), referente às faturas pagas; deverão ser acrescidas ao montante, os valores comprovadamente pagos, até a prolação da sentença.
Os valores acima descritos, deverão ser corrigidos pelo IGPM/FGV, com juros simples de 1% ao mês, ambos contados da data em que se deram os pagamentos. c) Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à multa contratual. d) Julgar improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pela juíza leiga, com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
19/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:05
Homologada a Transação
-
15/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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08/03/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2023 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2023 13:43
de Instrução e Julgamento
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16/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:06
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2023 17:05
de Conciliação
-
23/10/2023 09:52
Juntada de tipo de documento
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02/10/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Ajala Lins (OAB 3385/MS) Processo 0803334-72.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: George Gomes Alvarenga - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
29/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:56
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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