TJMS - 0804955-26.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS) Processo 0804955-26.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rafaela Carolyne de Souza Ferreira - SENTENÇA.
ISSO POSTO, à vista do informado pela parte Credora quanto a satisfação da obrigação (p. 82), nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do NCPC, JULGA-SE EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito com as cautelas de praxe.
Diligências legais. -
15/10/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0804955-26.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rafaela Carolyne de Souza Ferreira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 79: " À vista do teor da certidão retro, diga a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação, 10 dias." -
12/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:44
Processo Reativado
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 18:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0804955-26.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafaela Carolyne de Souza Ferreira - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rafaela Carolyne de Souza Ferreira em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 38/40; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (unidade autônoma designada apartamento n. 33, 3° pavimento, bloco 11, do Condomínio "RESIDENCIAL SEBASTIÃO MELLO" situado na Rua dos Pereiras, n. 675, do Parcelamento Granja São Luiz Bairro Centenário, nesta Capital, Matrícula n. 100.467 no cartório da 2ª CRI da Comarca de Campo Grande/MS, inscrição imobiliária 8920051767 f. 20 e 30) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado....Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rafaela Carolyne de Souza Ferreira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
Diligências legais. -
29/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:08
Homologada a Transação
-
11/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:32
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2022.
-
02/08/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 18:07
Juntada de Mandado
-
17/03/2022 17:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 19:21
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 07:17
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 07:15
INCONSISTENTE
-
15/03/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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