TJMS - 0800782-04.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/02/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2024 15:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/02/2024 15:07 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            08/01/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/01/2024 17:52 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2024 17:52 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            08/01/2024 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/01/2024 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2024 00:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/01/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800782-04.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Jhon Halifer Ramos Barbosa Advogado: Lívia Roberta Monteiro (OAB: 22281A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRELIMINAR - TESE DE NULIDADE DO FLAGRANTE - REJEITADA - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA PORTE ILEGAL DE USO PERMITIDO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - INCABÍVEL - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO IMPROVIDO.
 
 I.
 
 Se por ocasião da abordagem policial que culminou na busca pessoal e domiciliar, havia fundada suspeita de que os apelantes estavam traficando entorpecentes, não há legalidade ao ato questionado, vez que, nessa hipótese, prescindível mandado, consoante art. 244 do CPP.
 
 II.
 
 Insuscetível a desclassificação do delito previsto no art. 16, §1°, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 para o art. 14 do mesmo códex, uma vez que além dos depoimentos judiciais, o laudo realizado sobre a arma de fogo confirma que a numeração foi suprimida.
 
 III.
 
 Sob a perspectiva a individualização da pena, a quantidade e a natureza nociva do entorpecente em questão, 810g (oitocentos e dez gramas) de cocaína, justificam a exasperação da reprimenda basilar diante da elevada lesão ao bem jurídico tutelado pela normal penal incriminadora, qual seja, a saúde pública.
 
 IV.
 
 Para a configuração do tráfico privilegiado é preciso que o acusado reúna, de forma cumulativa, todos os requisitos elencados pelo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quais sejam: a primariedade, os bons antecedentes, a não dedicação às atividades criminosas e a não integração a associação criminosa.
 
 Nesse aspecto, embora tecnicamente primário, não faz jus à benesse, uma vez que as circunstâncias fáticas em que se deram a empreitada criminosa demonstram que o acusado dedica-se a atividade ilícita e integra organização criminosa.
 
 V.
 
 Com o parecer, preliminar afastada e, no mérito, recurso desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso..
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                                            19/12/2023 11:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 04:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 04:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800782-04.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Jhon Halifer Ramos Barbosa Advogado: Lívia Roberta Monteiro (OAB: 22281A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            18/12/2023 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 15:10 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            18/12/2023 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2023 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2023 17:32 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            26/10/2023 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2023 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2023 15:36 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2023 15:36 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            25/10/2023 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2023 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 01:51 INCONSISTENTE 
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                                            03/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0800782-04.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Jhon Halifer Ramos Barbosa Advogado: Lívia Roberta Monteiro (OAB: 22281A/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/10/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2023 15:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/10/2023 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2023 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            02/10/2023 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 10:36 Distribuído por sorteio 
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                                            02/10/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 11:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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