TJMS - 0800063-95.2019.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
28/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
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25/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 16:16
Recurso Especial não admitido
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25/06/2024 11:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/06/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800063-95.2019.8.12.0040/50004 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Proc.
Município: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Interessada: Catarina Joana de Souza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800063-95.2019.8.12.0040/50004 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Proc.
Município: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Interessada: Catarina Joana de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800063-95.2019.8.12.0040/50004 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Proc.
Município: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Interessada: Catarina Joana de Souza Intime-se os embargados para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800063-95.2019.8.12.0040/50004 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Luciana Assis Daros Adler Ralho (OAB: 9836/MS) Proc.
Município: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Interessada: Catarina Joana de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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