TJMS - 0800722-85.2020.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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09/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:04
Recebidos os autos
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09/10/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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09/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:24
INCONSISTENTE
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29/09/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800722-85.2020.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi Recorrido: Cleide Aparecida Simão Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Em vista do exposto, com fulcro no art. 932, VIII, do CPC/15 c/c art. 138, IV, do Regimento Interno do TJMS e súmula n. 253 do STJ, conheço da remessa necessária cível submetida pelo(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi e dou-lhe parcial provimento, com o fito de reformar parte da sentença, a fim de que a condenação sofra a incidência do IPCA-E como índice de atualização monetária, desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos e não o foram e, a partir de 09/12/2021, sofra a incidência da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, em substituição ao IPCA-E.
Deixo de fixar honorários recursais, eis que a verba honorária será fixada por ocasião da liquidação da sentença, conforme determinado pelo magistrado a quo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 14:01
Provimento por decisão monocrática
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28/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800722-85.2020.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Iguatemi Recorrido: Cleide Aparecida Simão Advogada: Adrygeise Costa (OAB: 20668/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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