TJMS - 0800291-53.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800291-53.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: PM Sandersan Ferreira de Matos Advogado: Fernando Zaneli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE EQUIPE DE SERVIÇO E MOTORISTA DE VIATURA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR, NO MÍNIMO, 30 DIAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2008 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
10/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/02/2024 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:29
INCONSISTENTE
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28/09/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica
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28/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 07:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800291-53.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: PM Sandersan Ferreira de Matos Advogado: Fernando Zaneli Mitsunaga (OAB: 13363/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:01
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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