TJMS - 0800083-10.2020.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 01:19
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800083-10.2020.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Martha Agnes Meyer Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo.
Inexistência de contradição. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800083-10.2020.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Embargante: Martha Agnes Meyer Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/11/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 01:28
Recebidos os autos
-
04/11/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800083-10.2020.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Martha Agnes Meyer Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800083-10.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Martha Agnes Meyer Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) EMENTA - Apelação DO AUTOR - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - PRELIMINAR - OFENSA À DIALETICIDADE - OCORRÊNCIA - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, o não conhecimento do recurso, por inovação recursal; b) no mérito, se houve, ou não, desproporcionalidade na fixação de multa ao contribuinte, na espécie. 2.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar acolhida. 3.
Apelação não conhecida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800083-10.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Apelante: Martha Agnes Meyer Elsner Advogado: Luis Henrique da Silva Gomes (OAB: 265922/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800487-48.2021.8.12.0047
Thaline de Oliveira Dias
Municipio de Terenos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2021 15:50
Processo nº 0801451-44.2021.8.12.0046
Paulo Henrique Gonzaga
Rp Transportes Eireli-ME
Advogado: Camila Marques Gonzaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2021 13:20
Processo nº 0802744-10.2023.8.12.0101
Llm Comercio de Produtos Eletronicos Eir...
Roni Wandscheer
Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 10:35
Processo nº 2000047-95.2021.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Fernanda Aparecida Rocha Insabral
Advogado: Laudson Cruz Ortiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2021 10:10
Processo nº 2000047-95.2021.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Fernanda Aparecida Rocha Insabral
Advogado: Laudson Cruz Ortiz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2021 13:41