TJMS - 0803438-68.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803438-68.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Braz Gonçalves Cintra Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA..PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA.
PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - DESCONTOS IMPLANTADOS POR TERCEIROS - ACOLHIDA.
COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS - CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ISENTOS - VALIDADE DOS DESCONTOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva do requerido, porque o banco não foi responsável pela implantação dos descontos e não participou da relação jurídica questionada.
A isenção de tarifas bancárias de que trata a Resolução n. 3.402/2006/CMN refere-se a saques e transferências bancárias.
A conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário não está sujeita, em regra, a tarifas bancárias.
Entretanto, a utilização de serviços não gratuitos legitima a cobrança de tarifas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803438-68.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Braz Gonçalves Cintra Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2023 16:04
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 17:49
Conclusos para decisão
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16/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803438-68.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Braz Gonçalves Cintra Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Banco Bradesco S.A para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
04/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:03
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:10
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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