TJMS - 0800391-20.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 20:27
Recebidos os autos
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06/11/2023 20:27
Confirmada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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06/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800391-20.2022.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Antenor Mendes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Grubert Mazucato (OAB: 10161/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÕES - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos. -
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800391-20.2022.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Antenor Mendes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Grubert Mazucato (OAB: 10161/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2023 02:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 02:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800391-20.2022.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Antenor Mendes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Porto Murtinho Proc.
Município: Sandra Valéria Grubert Mazucato (OAB: 10161/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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