TJMS - 0803056-75.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:44
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803056-75.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Interessado: Altair Bevilaqua da Silva Junior DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM FACE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS NÃO CABÍVEIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A condenação em honorários advocatícios se orienta peloprincípio da sucumbênciacomo regra geral, segundo a qual incumbe ao vencido o pagamento dos honorários do vencedor.
Nesse sentido, verifica-se que o pedido inicial foi julgado improcedente em face do apelado Estado de Mato Grosso do Sul, e, diante disso, não há falar em sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803056-75.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Interessado: Altair Bevilaqua da Silva Junior DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 02:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 02:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803056-75.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Interessado: Altair Bevilaqua da Silva Junior DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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