TJMS - 0800320-02.2022.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:24
INCONSISTENTE
-
05/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800320-02.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelado: Alexina Medeiros Arantes Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto por Município de Jardim mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
E, conheço da Remessa Necessária e RETIFICO a sentença para determinar que os valores a serem apurados em liquidação de sentença, a título de condenação ao pagamento do FGTS, deverão ser atualizados pela TR desde a data em que deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, ambos até o dia 08/12/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a Taxa Selic (EC n.º 113/2021).
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 12:02
Negado seguimento ao recurso
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03/10/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800320-02.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelado: Alexina Medeiros Arantes Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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