TJMS - 0800669-53.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 06:39
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800669-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Suellen Santos Nunes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO - DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - INOCORRÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO. 1.
A tese do "desvio produtivo" é aplicável nas situações em que o indivíduo tenta solucionar o problema causado pelo fornecedor de serviços, mas suporta reiteradas frustrações, ante a ineficiência e descaso deste. 2.
O simples fato de os valores cobrados serem indevidos não tem o condão de implicar ofensa ao direito da personalidade. 3.
Para configuração do dano moral é necessária a ocorrência de fato além da normalidade, que cause um intenso desequilíbrio na vida do indivíduo e não um mero sentimento de dissabor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800669-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suellen Santos Nunes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800669-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Suellen Santos Nunes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:55
Conclusos para decisão
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03/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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