TJMS - 0801033-56.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801033-56.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Marino Fernandes Recarte Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
A norma prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor se projeta no sentido de que a comunicação deve ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação.
Dever de indenizar não configurado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801033-56.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marino Fernandes Recarte Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801033-56.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Marino Fernandes Recarte Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:36
Distribuído por sorteio
-
02/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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