TJMS - 0801003-87.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
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02/01/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801003-87.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Shps Tecnologia e Servicos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Embargada: Larissa Laisla Santos Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente qualquer vício, pois, o acórdão recorrido analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso de apelação, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801003-87.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Shps Tecnologia e Servicos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Embargada: Larissa Laisla Santos Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:19
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801003-87.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Shps Tecnologia e Servicos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Embargada: Larissa Laisla Santos Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801003-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Larissa Laisla Santos Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Apelado: Shps Tecnologia e Servicos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS.
MÉRITO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PRODUTO NÃO ENTREGUE - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É parte legítima para responder à ação declaratória de inexistência de débito a intermediadora do contrato de empréstimo consignado supostamente firmado pela autora, considerando que faz parte da cadeia de fornecedores do produto oferecido.
Demonstrada a utilidade, necessidade e adequação na pretensão judicial, não há falar-se em ausência de interesse processual.
Diante da falha na prestação de serviços da requerida, com ausência de assistência ao consumidor, que necessitou buscar o Judiciário para solucionar a demanda, presente o dever de indenizar por dano moral.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801003-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Larissa Laisla Santos Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Apelado: Shps Tecnologia e Servicos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801003-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Larissa Laisla Santos Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelado: Shps Tecnologia e Servicos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Larissa Laisla Santos Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ausência de interesse processual, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801003-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Larissa Laisla Santos Silva Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Apelado: Shps Tecnologia e Servicos Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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