TJMS - 0802065-02.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:01
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802065-02.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria Silvana Gomes de Souza Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULAS Nº 54 E 362 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso concreto, a caracterização da falha na prestação dos serviços da empresa-apelada consiste no fato de ter condicionado o cancelamento dos serviços de telefonia móvel ao pagamento de multa por quebra de fidelidade, conclusão está que é possível extrair dos fatos apresentados na petição inicial, corroborada pela prova documental de registro de atendimento perante o PROCON.
Nas relações consumeristas, a indenização deve ser fixada em quantum que não seja tão elevado a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa da vítima do dano, nem tão reduzido que prejudique o caráter preventivo e pedagógicoda medida, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, deverá haver correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802065-02.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Silvana Gomes de Souza Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:51
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802065-02.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria Silvana Gomes de Souza Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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