TJMS - 0810888-84.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:28
INCONSISTENTE
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08/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810888-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ines Eronildes Bitencurt Rios Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO NOTICIADO NA INICIAL - PROVA PERICIAL CONSTATOU QUE AS PATOLOGIAS DA AUTORA DECORREM DE DOENÇA SEM NEXO COM ACIDENTE DE TRABALHO NEM CONCAUSA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - FIXADA PELA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Vale observar que a constatação na perícia de que não há nexo causal entre a incapacidade e acidente de trabalho não tem o condão absoluto de modificar a competência, que se estabelece em razão da causa de pedir e do pedido, não das provas colhidas nos autos. 2.
Daí que, tendo a parte autora postulado benefício previdenciário em decorrência de acidente de trabalho, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:17
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:36
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810888-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ines Eronildes Bitencurt Rios Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Perito: Hiroshi Sakihama
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810888-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Ines Eronildes Bitencurt Rios Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
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03/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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