TJMS - 1402442-46.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:11
Baixa Definitiva
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23/05/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:53
Baixa Definitiva
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12/05/2023 16:52
INCONSISTENTE
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13/12/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402442-46.2020.8.12.0000/50003 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Lazaro Ferreira Dutra Advogado: Robert Queiroz de Almeida (OAB: 15367/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 848 - ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 948 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Negada a repercussão geral à matéria constitucional aventada (ARE n.º 901.963/SC - Tema 848), deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2.
A natureza infraconstitucional da questão discutida reforça-se pela apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 948 (REsp 1438263/SP e REsp 1362022/SP), com o qual os acórdãos recorridos estão em consonância. 3.
Agravo Interno a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
12/12/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402442-46.2020.8.12.0000/50004 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Lazaro Ferreira Dutra Advogado: Jose Ayres Rodrigues (OAB: 9214/MS) Advogado: Robert Queiroz de Almeida (OAB: 15367/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 948 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC - ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS BENEFICIADOS QUE INDEPENDE DE FILIAÇÃO - AUSÊNCIA DE INAUGURAÇÃO DE NOVO GRAU RECURSAL - NÃO PROVIMENTO. 1.
Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia e no acórdão recorrido, mormente quanto à legitimidade ativa para cumprimento de sentença individual de todos os beneficiados por Ação Civil Pública ajuizada por associação, na qualidade de substituta processual, independentemente de filiação, impõe-se seja negado seguimento ao recurso excepcional. 2.
Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, "os honorários recursais incidem apenas quando houver a instauração de novo grau recursal e não a cada recurso interposto no mesmo grau de jurisdição" (AgInt nos EAREsp 802.877/RS), de modo que, negado seguimento ao recurso excepcional pelo Tribunal de origem, não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios. 3.
Agravo Interno conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
08/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/11/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:48
Inclusão em Pauta
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19/10/2022 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2022 08:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/10/2022 15:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2022 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/10/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 00:48
INCONSISTENTE
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22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2022 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
18/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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