TJMS - 1419561-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419561-15.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Dorival Zanchin Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.36/45 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 09:51
Recurso Especial não admitido
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23/04/2024 19:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/04/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419561-15.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Recorrido: Dorival Zanchin Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419561-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Dorival Zanchin Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES - INEXISTÊNCIA - ANÁLISE PELO ÓRGÃO JULGADOR DA MATÉRIA ABORDADA PELA RECORRENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os aclaratórios, nos termos do voto do relator. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419561-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Dorival Zanchin Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419561-15.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Dorival Zanchin Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENÇÃO ORAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - OPOSIÇÃO AFASTADA - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO BACEN - DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO - DISPENSÁVEL - PRETENSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA - REJEITADA - INPC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS JUDICIAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A oposição ao julgamento virtual não se justifica diante da impossibilidade de sustentação oral no recurso de agravo de instrumento, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a solidariedade entre a União, o Banco Central e o Banco depositário dos valores, é possível o direcionamento do cumprimento provisório a qualquer um dos devedores solidários, sendo desnecessário o chamamento ao processo dos demais. É dispensável a comprovação da quitação do contrato diante das dificuldades da prova, em especial por se tratar de fatos ocorridos há muitos anos.
Ademais, eventual juntada de comprovantes de quitação poderá ser suprida pelo próprio banco recorrente, que possui todos os dados armazenados em seu sistema informatizado.
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para acorreçãomonetáriados débitos judiciais é mais adequada a utilização do INPC.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419561-15.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Dorival Zanchin Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419561-15.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Dorival Zanchin Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Diante do exposto, recebo o presente agravo de instrumento em seu regular efeito devolutivo.
Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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