TJMS - 0820710-56.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820710-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ayla Gabriele Santos Caputo, Gustavo Busanello Lefevre - Exectdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Atento à recuperação judicial da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda e à necessidade de habilitação do crédito na Ação de Recuperação Judicial n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se certidão para habilitação do crédito, nos termos do Enunciado n. 51, do Fonaje, conforme o requerimento de fls. 195/196.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
24/04/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2024.
-
08/04/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:17
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
-
12/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:30
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 08:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820710-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ayla Gabriele Santos Caputo, Gustavo Busanello Lefevre - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 176/180 - Juiz Leigo: Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos em face da 123 Milhas, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de pagar ao autor o valor de: i) R$651,00 (seiscentos e cinquenta e um real), referente as passagens aéreas, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; ii) R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, a cada parte autora, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré 123 Milhas pagar aos autores a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.*****Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
25/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:41
Homologada a Transação
-
08/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
27/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/12/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
31/10/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS) Processo 0820710-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ayla Gabriele Santos Caputo, Gustavo Busanello Lefevre - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
02/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818932-51.2023.8.12.0110
J D Fernandes Odonto Excellence
Alex Sandro da Silva Rodrigues
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 13:40
Processo nº 0818838-06.2023.8.12.0110
J D Fernandes Odonto Excellence
Ana Cristina Arce Escobar
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2023 15:42
Processo nº 0818559-20.2023.8.12.0110
Daige - Servicos Odontologicos LTDA - Od...
Charles Robson Almeida Xavier
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 13:25
Processo nº 0848557-69.2023.8.12.0001
Municipio de Sidrolandia
Luciana Matias
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 08:50
Processo nº 0821053-52.2023.8.12.0110
Francielly Carlos de Barros
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 09:25