TJMS - 0812276-15.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0812276-15.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Exteca - Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito/débito à parte exequente.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
02/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0812276-15.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Exteca - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro a renovação da tentativa de penhora eletrônica, vez que a parte exequente não demonstra alteração da capacidade financeira da parte executada que revele a utilidade do ato.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
PEDIDO DE PENHORA ONLINE.
RENOVAÇÃO.DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E/OU PATRIMONIAL DA PARTE EXECUTADA.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 83 DO STJ.
As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no sentido de que é cabível renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação na situação da parte executada.
Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão de que é incabível a renovação do pedido de penhora online, sob o fundamento de que o pedido de consulta ao BACENJUD foi formulado sem qualquer indicativo de alteração na situação financeira e/ou patrimonial da parte executada.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp 1634247/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 12/04/2018) Ademais, nota-se que foi realizado sisbajud recentemente.
Assim, indique a parte exequente em cinco dias bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se. ". -
04/12/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:33
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS) Processo 0812276-15.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Exteca - Vistos etc.
Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ser incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, que é regido, dentre outros princípios, pelo da celeridade processual.
Ademais, o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 prevê a extinção do processo por inexistência de bens penhoráveis.
Requeira o exequente, no prazo de cinco dias, o que entender de direito, sob pena de extinção. -
03/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:31
INCONSISTENTE
-
29/04/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2023.
-
18/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/04/2023.
-
03/04/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 07:48
INCONSISTENTE
-
27/01/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2023.
-
12/01/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:39
Recebidos os autos
-
12/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:55
INCONSISTENTE
-
11/01/2023 13:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/01/2023 14:40
Processo Reativado
-
12/12/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2022 05:11
Recebidos os autos
-
21/10/2022 05:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 05:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 05:11
Homologada a Transação
-
18/10/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 15:16
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 14:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 14:50
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:42
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2022 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2022 01:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
08/07/2022 08:06
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2022.
-
10/06/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:39
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 02:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
30/05/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2022.
-
27/05/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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