TJMS - 0800414-84.2022.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 10:33
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800414-84.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Recorrido: Simone Alves Lopes Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno César dos Santos Pereira (OAB: 13611/MT) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS - RECOLHIMENTO DEVIDO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.
As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado violam o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, Remessa necessária não provida. -
20/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800414-84.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Recorrido: Simone Alves Lopes Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno César dos Santos Pereira (OAB: 13611/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 19:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica
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09/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800414-84.2022.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Recorrido: Simone Alves Lopes Advogado: Ivonei Ferreira Santana (OAB: 24442/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno César dos Santos Pereira (OAB: 13611/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:20
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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