TJMS - 0800404-12.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2023 01:29
Recebidos os autos
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14/10/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800404-12.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Recorrido: Paulo Angelo dos Santos Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Paulo César Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS) Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - FGTS - RECOLHIMENTO DEVIDO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I Mantém-se a sentença posta em reexame necessário, pois as renovações sucessivas dos contratos temporários da autora violam a Constituição Federal, eis que desconfiguram o caráter temporário e excepcional admitidos para fins de contratação de professores, impondo-se o reconhecimento da nulidade contratual, assim como, em decorrência, do direito da contratada ao percebimento do FGTS no período laborado, - Índices de correção e juros dentro dos limites legais.
Remesssa Necessária improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 03:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800404-12.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Recorrido: Paulo Angelo dos Santos Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Paulo César Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS) Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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