TJMS - 0801179-89.2020.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:23
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801179-89.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Josefina Francisca de Moura Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURADA - PERCENTUAL REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo sido comprovada a contratação do empréstimo consignado e que a parte realmente recebeu os valores contratados, deduz-se que há nítida distorção dos fatos com o objetivo de enriquecimento, postura essa que se enquadra no inciso II do artigo 80 do Código de Processo Civil, a ensejar condenação em multa por litigância de má-fé. É verdade que não litiga de má-fé quem se utiliza de processo para ver reconhecido em juízo uma pretensão que acredita ser seu direito, mas assim age quem sabe que não tem o direito que reclama, e foi isto que o acórdão afirmou.
Assim, se a parte autora alega na inicial que não se recorda de ter entabulado algum contrato, porém continua insistindo na alegação de ilegalidade mesmo depois do banco ter juntado o contrato e o comprovante de transferência da quantia contratada, fica evidente a má-fé da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:28
Inclusão em Pauta
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11/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:24
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801179-89.2020.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Josefina Francisca de Moura Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:55
Distribuído por prevenção
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05/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 03:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 09:22
Anulada a(o) sentença/acórdão
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02/02/2021 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 01:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 01:36
INCONSISTENTE
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16/12/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2020 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 09:47
Conclusos para decisão
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15/12/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 09:47
Distribuído por sorteio
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15/12/2020 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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