TJMS - 0803063-20.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 13:26
INCONSISTENTE
-
28/10/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
06/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 13:26
Recurso Especial não admitido
-
30/04/2024 16:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803063-20.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ziza Gabriel Campos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803063-20.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ziza Gabriel Campos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803063-20.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ziza Gabriel Campos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803063-20.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ziza Gabriel Campos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ziza Gabriel Campos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - SENTENÇA ULTRA PETITA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO- JUROS ESTIPULADOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO - RESTITUIÇÃO SIMPLES MANTIDA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SEREM ARCADOS INTEGRALMENTE PELA PARTE VENCIDA - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DA REQUERENTE PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença.
Ausente o interesse recursal quanto ao reconhecimento de que a sentença seria ultra petita, uma vez que a pretensão buscada restou sanada em primeiro grau, em sede de embargos de declaração.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio dopactasuntservandade caráter absoluto.
Se os juros remuneratórios contratados forem excessivamente superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, deve ser admitida a revisão contratual.
A cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado é suficiente para caracterizar a abusividade.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida, que apenas efetuou descontos de acordo com os termos do contrato, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940 do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Se a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, impõe-se a responsabilização da requerida pelo pagamento integral dos ônus da sucumbência.
Mantém-se os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em primeiro grau, por se afigurarem razoáveis e condizentes com a demanda, capazes de remunerar dignamente o profissional que laborou no feito.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803063-20.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ziza Gabriel Campos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ziza Gabriel Campos Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807509-31.2022.8.12.0110
Helena Maria Soares Martins
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Hilary Wunderlich Boz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2022 17:56
Processo nº 0807509-31.2022.8.12.0110
Helena Maria Soares Martins
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Hilary Wunderlich Boz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 16:45
Processo nº 0803592-86.2022.8.12.0018
Globalk Tecnologia Informatica LTDA
Aryane Rodrigues de Souza Pereira
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 08:53
Processo nº 0803592-86.2022.8.12.0018
Globalk Tecnologia Informatica LTDA
Aryane Rodrigues de Souza Pereira
Advogado: Octavio Nathan da Silva Rodrigues Pereir...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 10:15
Processo nº 0803592-86.2022.8.12.0018
Aryane Rodrigues de Souza Pereira
Globalk Tecnologia Informatica LTDA
Advogado: Octavio Nathan da Silva Rodrigues Pereir...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2022 14:10