TJMS - 0810664-18.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810664-18.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Wilian Batista da Silva Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCEDÊNCIA - NOTIFICAÇÃOENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL DANOTIFICAÇÃOPELO DEVEDOR FIDUCIANTE - APTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se foi comprovada a mora do devedor, a validar Ação deBuscaeApreensãode veículo alienado fiduciariamente. 2.
A comprovação da mora, para fins de instrução da Ação de Busca e Apreensão, pode ser feita "por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário" (art. 2º, § 2º, da Decreto-Lei nº 911, de 01/10/1969). 3. É pacífico, no âmbito do Superior Tribunal Justiça, o entendimento no sentido de que, quando a notificação é efetivamente entregue no endereço constante do contrato, ainda que recebida por terceira pessoa, considera-se eficaz para fins de comprovação da mora.
Precedentes. 4.
Na espécie, conforme se verifica da documentação que instruiu a petição inicial, a notificação expedida previamente ao ajuizamento da ação, enviada no endereço do devedor, bem como foi recebida. 5.
Assim, tenho que a notificação enviada pelo credor fiduciário cumpriu o seu objetivo, constituindo o devedor em mora, de modo que é procedente o pedido formulado na busca e apreensão. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810664-18.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Wilian Batista da Silva Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810664-18.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Wilian Batista da Silva Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:55
Conclusos para decisão
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05/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:55
Distribuído por prevenção
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05/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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