TJMS - 1419434-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 07:25
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419434-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 24136/MS) Agravado: Rodrigo Teles Pita Advogado: Edno Damascena de Farias (OAB: 11134/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CARTA PRECATÓRIA - LAUDODEAVALIAÇÃOELABORADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - RESPEITO AO DISPOSTO NO ARTIGO 872 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL DEVIDAMENTE CONSIDERADAS - NOVA AVALIAÇÃO INCABÍVEL - MULTA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - NÃO OCORRÊNCIA - EXCLUSÃO DA MULTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 872 do Código de Processo Civil, a avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram e o valor dos bens. 2.
Para que se proceda a nova avaliação do bem, a parte deve comprovar que além de antiga, a avaliação não se presta mais a refletir o real valor do imóvel, ou seja, deve demonstrar que o preço está efetivamente defasado, o que não foi levado a efeito, como já afirmado.
Assim, não provado qualquer dos requisitos previstos no art. 873 do CPC, não há como deferir o pedido de nova avaliação do bem penhorado, na medida em que não há qualquer motivo que desabone o laudo realizado nos autos. 3.
Prescreve o artigo 5º do Código de Processo Civil que Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Ou seja, o fundamento constitucional da boa-fé decorre da cooperação ativa dos litigantes, especialmente no contraditório, o qual têm o ônus de participar da construção da decisão, colaborando, pois, com a prestação jurisdicional. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 12:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:08
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 18:32
Conclusos para decisão
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02/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419434-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 24136/MS) Agravado: Rodrigo Teles Pita Advogado: Edno Damascena de Farias (OAB: 11134/MT) Diante o exposto, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
30/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:31
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
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30/10/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419434-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 24136/MS) Agravado: Rodrigo Teles Pita Diante o exposto, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
09/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 08:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:53
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419434-77.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 24136/MS) Agravado: Rodrigo Teles Pita Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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